Advogado Leandro Augusto Cerqueira Vieira irá palestrar sobre IRPJ e CSLL

A Lei nº 9.249/95 garantiu aos prestadores de serviços hospitalares
base de cálculo reduzida e diferenciada para a apuração do IRPJ e da CSSL
mediante a aplicação dos percentuais de 8% e 12%, respectivamente,
sobre a receita bruta mensal.
 
Uma questão importante a ser avaliada, inicialmente, é a amplitude
do conceito de serviços hospitalares, para que as empresas
sejam caracterizadas como pessoas jurídicas que se dedicam
a este ramo de atividade.
 
Entre as principais dúvidas estão se os serviços hospitalares
são aqueles prestados exclusivamente pelos hospitais;
se uma clínica médica com estrutura para atendimento,
diagnóstico e terapia pode ser considerada prestadora
de serviços hospitalares; quais os requisitos necessários
para caracterização dos serviços como hospitalares, entre outros.
 
Para orientar as clínicas médicas neste contexto,
o escritório Manucci Advogados promove palestra gratuita
com o tema “Clínicas Médicas: regras para apuração da base
de cálculo reduzida do IRPJ e da CSLL”, dia 26 de novembro,
quinta-feira, de 14h30m às 15h30m, na sede do escritório
(Rua Felipe dos Santos, 521, 7º andar, Lourdes),
em Belo Horizonte (MG).
 
A palestra será conduzida pelo advogado Leandro Augusto
Cerqueira Vieira, pós-graduado em Direito Tributário,
Gerente do Departamento Tributário do escritório Manucci Advogados
e Membro Titular da Comissão de Direito Tributário da OAB-MG.
 
As vagas são limitadas e as inscrições deverão ser feitas até 25.11.
Mais informações (31) 2552-2009 ou viviane.mazoni@manucciadv.com.br.